Pois bem, recentemente o Deputado Sandro Mabel (PR - GO) criou uma lei que foi aprovada pela Comissão de Ladrões, Corruptos, Canalhas e Mentirosos (Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados) que prevê CADEIA para Jornalistas e Funcionários que Divulguem Informações sobre Casos Judiciais de políticos que estejam sendo mantidos em Sigilo...
Pois é, não está nada fácil sobreviver dentro desses verdadeiros “Ninhos de Cobras”!
1º - Essa Lei entra em Contradição com a Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953 que diz:
Art.1º É livre a publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos.
§1; Só é proibida a publicação e circulação de jornais e outros periódicos quando clandestinos, isto é, sem editores, diretores ou redatores conhecidos, ou quando atentarem contra a moral e os bons costumes.
§2; Durante o estado de sítio, os jornais ou periódicos ficarão sujeitos a censura nas matérias atinentes aos motivos que o determinaram, como também em relação aos executores daquela medida.
2º - Acredito que Todo e Qualquer Caso Judicial que esteja relacionado Direta ou Indiretamente com a Nação Brasileira e seu Povo (Brasileiros), como Respeito a Nós Brasileiros, Deve ser Informado com todos os detalhes e na Integra pelos meios de comunicação mais usados em território Nacional.
Estão tentando esconder o que? E o que se passa na cabeça dos integrantes da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados para que seja aprovada uma lei que derruba outra?
Levando em consideração a minha segunda (2º) citação nesta postagem, ‘Não Vejo’ nada de errado em divulgar informações sobre os políticos e suas dividas com a justiça, ou mesmo, Atentados contra a Moral e os Bons Costumes, muito menos, a República Federativa do Brasil estando em “Estado de Sítio”
Mais uma vez “Anotem Esse Nome E Nunca Esqueçam” Deputado Sandro Mabel (PR - GO)
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